
Para ter direito ao auxílio emergencial, o candidato deve ter mais de 18 anos, não estar empregado formalmente e não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda que não seja o Bolsa Família. Além disso, deve ter renda mensal por pessoa de meio salário mínimo (R$ 522,50) ou familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135). Trabalhadores que atuam como microempreendedores individuais (MEI), contribuintes do Regime Geral de Previdência Social ou inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) têm direito. Os autônomos e sem renda fixa que não se inscreveram no Cadastro Único (CadÚnico) até o último dia 20 de março também fazem jus ao auxílio emergencial de até R$ 1,2 mil mensais.
Como será feito o pagamento?
O pagamento do auxílio emergencial será feito por meio de bancos públicos, mediante conta do tipo poupança social digital. Ela será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e de tarifas de manutenção.
A conta pode ser a mesma usada para o pagamento de outros benefícios, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
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